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estudo de impacto na vizinhança - eiv
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento e gestão urbana, instituído pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal n° 10.257/01 e, no município de Belo Horizonte por seu Plano Diretor, Lei 7.165/96, quando alterado pela Lei n° 9.959/10. Este instrumento consiste, sinteticamente, no conhecimento de impactos que empreendimentos geram ao seu entorno, em decorrência de seu porte ou das atividades nele exercidas. A partir deste conhecimento, são traçadas diretrizes que visam mitigar os impactos, de modo a proporcionar melhores condições de habitabilidade, conforto e segurança à vizinhança.
O EIV deverá ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise de diversas questões previstas tanto no Estatuto da Cidade quanto nas Leis Municipais.
Empreendimentos de Impacto são aqueles, públicos ou privados, que venham a sobrecarregar a infraestrutura urbana ou a ter repercussão ambiental significativa. (art. 73, da Lei 7.166/96).
A instalação, a construção, a ampliação ou o funcionamento dos Empreendimentos de Impacto, sem prejuízo de outras licenças pertinentes, ficam sujeitos (art. 74, da Lei 7.166/96) a:
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Licenciamento Urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), nos casos em que o empreendimento implique repercussões preponderantemente urbanísticas;
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Licenciamento Ambiental pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), nos termos da legislação específica, nos casos em que o empreendimento implique repercussões ambientais significativas
No caso de construção ou ampliação de Empreendimentos de Impacto, o licenciamento ambiental ou licenciamento urbanístico deverão preceder a aprovação do projeto arquitetônico, a emissão do respectivo Alvará de Construção, a concessão da baixa de construção e a expedição de Alvará de Localização e Funcionamento, sob pena de responsabilização administrativa e nulidade de seus atos. (art. 74, § 1º, da Lei 7.166/96).
Os Empreendimentos de Impacto e Atividades submetidas a Licenciamento Ambiental pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) podem ser verificados no art. 74-A, da Lei 7.166/96.
Os Empreendimentos de Impacto submetidos a Licenciamento Urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) podem ser verificados no art. 74-B, da Lei 7.166/96.
(Fonte: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte).